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DUTV Equidade e phronesis não destroem a lei natural universal, mas nos dão uma maneira de entender como pode ser possível arrumar algumas situações (difíceis). Podemos construir uma ponte a partir da lei natural e da lei positiva de nosso relacionamento – imperfeito…
Para Aristóteles, estava claro que um método puramente dedutivo não seria suficiente para satisfazer nossas exigências.lição de Tomás de Aquino segue na mesma direção, como fica claro em sua distinção entre Lei Natural (Lex naturalis) e Lei Humana (Lex humana). Se os princípios morais da lei natural são imutáveis e podem ser investigados racionalmente partindo de alguns axiomas sólidos, a lei humana é consequência de contingências culturais e históricas. Como diz a Summa Theologiae, “a lei natural contém certos preceitos universais que são eternos, ao passo que a lei humana contém certos preceitos particulares de acordo com várias emergências”. Ao mesmo tempo, “nada pode ser absolutamente imutável nas coisas que estão sujeitas a mudanças. E, portanto, a lei humana não pode ser totalmente imutável.”Aquino acrescenta que “o costume tem força de lei, abole o direito e é o intérprete do direito”.Ele aceita o direito consuetudinário porque tem a aprovação dos indivíduos: “porque, pelo próprio fato de o tolerarem, eles parecem aprovar aquilo que é introduzido pelo costume.”Essa lei que se dissolve no costume não é lei natural, porque Tomás de Aquino não acredita que possamos aceitar uma ordem jurídica que surgiu historicamente se for contra a justiça; mas a evolução histórica modifica o direito positivo e até abre espaço para diferentes interpretações.