A loja fecha, o dono vai à falência e, três anos depois, a lei pode extinguir as dívidas dele pra ele recomeçar. O funcionário que perdeu o emprego no mesmo dia e se afundou no cartão pra pagar as contas não tem esse caminho.
O atalho do empresário entrou na lei em 2020. Os advogados chamam de fresh start.
Pro cidadão comum que não consegue pagar o que deve, sobra a insolvência civil, um capítulo do Código de Processo Civil de 1973. O código novo, de 2015, mandou manter esse capítulo até sair uma lei própria. A lei própria não saiu.
Pelo rito de 1973, você entrega tudo o que tem pra ser vendido, perde o direito de administrar os próprios bens até o fim da liquidação e espera o processo acabar. Só aí começam a contar mais cinco anos até o resto da dívida deixar de existir.
Quase ninguém usa. Sobra a saída de sempre, renegociar, rolar, pagar juros sobre juros e torcer pra dívida caducar.
O empresário ganha um recomeço, o trabalhador, um processo.
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Forwarded from DUMMAR SÊNECA DO RJ