Post #38433
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DUTV entre a lei natural e a lei humana é fundamental, especialmente se por lex humana não concebemos a lei estatal, mas nossa tradução sempre imperfeita, em termos de normas, da nossa aspiração de viver em uma sociedade justa. Como Paul Sigmund observou corretamente…
Sigmund destaca e diz que “o sistema de lei natural de Tomás de Aquino é e deve ser incompleto. Ele não poderia admitir a possibilidade aristotélica de que a natureza pudesse fornecer tudo para a realização do homem.”