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DUTV Para Aristóteles, estava claro que um método puramente dedutivo não seria suficiente para satisfazer nossas exigências.lição de Tomás de Aquino segue na mesma direção, como fica claro em sua distinção entre Lei Natural (Lex naturalis) e Lei Humana (Lex humana).…
entre a lei natural e a lei humana é fundamental, especialmente se por lex humana não concebemos a lei estatal, mas nossa tradução sempre imperfeita, em termos de normas, da nossa aspiração de viver em uma sociedade justa. Como Paul Sigmund observou corretamente, “a lei humana é a aplicação a circunstâncias específicas dos preceitos da razão contidos na lei natural”.Essa mediação é sempre insatisfatória, mas ao mesmo tempo necessária.